Responsabilidade civil
2. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL x EXTRACONTRATUAL
2.1. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
2.1.1. INADIMPLEMENTO E MORA
2.1.2. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
2.1.3. RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL
2.2. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
2.2.1. ATO ILÍCITO
2.2.2. PRESSUPOSTOS E MODALIDADES
2.3. DIFERENÇAS ENTRE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL
3. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA
3.1. NEXO CAUSAL
3.2. TEORIAS
3.3. A PRÁTICA DO NEXO CAUSAL NO DIREITO CIVIL
4. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA 8
5. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA 15
5.1. EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
5.2. TEORIA DO RISCO
5.3. MODALIDADES DO RISCO
5.3.1. RISCO-PROVEITO
5.3.2. RISCO PROFISSIONAL
5.3.3. RISCO EXCEPCIONAL
5.3.4. RISCO CRIADO
5.3.5. RISCO INTEGRAL
5.4. CRÍTICAS A TEORIA DO RISCO
5.5. A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO DIREITO BRASILEIRO
5.6. OPERAÇÃO FORA DO PONTO DE PROJETO 18
6. RESPONSABILIDADE POR FATO DE OUTREM 20
7. RESPONSABILIDADE PELO FATO DAS COISAS
7.1. RESPONSABILIDADE E GUARDA DA COISA
7.1.1. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO NO CASO DE FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO
7.1.2. RESPONSABILIDADE NO CASO DE VEÍCULO EMPRESTADO
7.1.3. VEÍCULO ALIENADO, MAS NÃO TRANSFERIDO NO DETRAN
7.2. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
7.3. RESPONSABILIDADE PELA RUÍNA DE EDIFÍCIO
7.3.1. RESPONSABILIDADE DO DONO DO EDIFÍCIO
7.3.2.
8. NOVOS PARADIGMAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 25
9. GIRO CONCEITUAL – ORLANDO GOMES 25
10. CONCLUSÃO 25
11. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 25
1 INTRODUÇÃO
Ordem jurídica tem como principal objetivo, proteger o lícito e reprimir o ilícito. Para atingir esse desiderato, a ordem jurídica estabelece diversos deveres conforme a natureza do direito a que correspondem, podem ser positivos, de dar ou fazer, como negativos, de não fazer ou tolerar coisa alguma.
Alguns desses deveres atingem a todos indistintamente, como no caso dos