AÇÃO DE COBRANÇA
XXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do CPF: XXXXXX e RG nº XXXXX – SSP/xx, residente e domiciliada na XXXXXXX, na cidade de XXXXXX-XXXX, através de seu procurador infra firmado (ut.procuratório jt.), estabelecido na XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX-XX, onde recebe notificações e intimações em geral, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
em desfavor de Regina Marcia C. de Figueiredo, brasileira, separada judicialmente, administradora de empresas, inscrito na CI/RG sob o n.º 053.994 SSP/MT e no CPF sob n.º 181.211.361-72, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Reclamante é credor da Reclamada representada pelo TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL – LOCAÇÃO, da importância liquida, certa e exigível de R$38.060,44 (Trinta e Oito Mil Sessenta reais e quarenta e quatro centavos), devidamente corrigido e atualizado com juros de 1% ao Mês, a contar da data de inicio 19/08/2013 data da devida entrega da chave, até a data de 04/08/2014. (DOC. ANEXO)
DATA INICIO 01/10/2012
DATA FINAL 19/08/2013
DIAS ATRASO 322 dias
VALOR POR DIA/MULTA R$100,00 (cem reais)
TOTAL R$32.200,00
VALOR ATUALIZADO 1% JUROS – INPC (19/08/2013 ATÉ 04/08/2014) R$38.060,44
01/10/2012 – DATA ACORDADA PARA ENTREGA DAS CHAVES (NÃO CUMPRIDO);
19/08/2013 – DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES, DIRETAMENTE NA SECRETÁRIA DA 20ª VARA CÍVEL (CERTIDÃO GESTORA).
A Reclamada não honrou com a obrigação assumida no “TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL – LOCAÇÃO”, qual seja a desocupação do Imóvel até a data de 01 de Outubro de 2012.
A data limite para a entrega da chave da Residência se fez na data de 01 de Outubro de 2012, e sendo entregue a chave somente na data de 19 de Agosto de 2013, conforme certidão