Procedimento Para Uso e Controle de EPI's
1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer procedimentos para controle e uso de EPI – Equipamentos de Proteção Individual, dentro do âmbito da empresa.
2. DEFINIÇÕES
2.1. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL é todo dispositivo utilizado para a proteção pessoal do trabalhador exposto a riscos ambientais e ocupacionais. Ele é recomendado quando as medidas de proteção coletiva, que devem ter preferência, não forem tecnicamente ou economicamente viáveis. Sua finalidade é neutralizar ou atenuar o risco de acometimento de lesão nos trabalhadores expostos aos riscos ambientais e ocupacionais
3. RESPONSABILIDADES QUANTO AOS EPIs
3.1. Toda empresa ou instituição pública que possuir em seu quadro funcional trabalhadores regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, obriga-se a fornecer aos empregados o EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A instituição deve fornecer, continuamente, os EPIs a seus funcionários de forma gratuita, adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento e com o devido CA – Certificado de Aprovação, quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados pelos meios técnicos de PROTEÇÃO COLETIVA.
3.2. CABE A BELLAFORMA a) Fazer cumprir todas as exigências legais e normativas relacionadas à compra, manutenção de estoque mínimo, fornecimento, capacitação e supervisão do uso obrigatório de EPI. 3.3. CABE AO SETOR DE COMPRAS a) Adquirir EPI adequado ao risco de cada função, conforme especificação técnica fornecida pelo SESMT;
b) Solicitar ao fornecedor de EPI cópia autenticada do “CA – Certificado de Aprovação” quando da aquisição desses equipamentos. 3.4. CABE AO SETOR DE ALMOXARIFADO a) Armazenar os EPIs e fornecer as áreas solicitantes, em bom estado de conservação;
b) Solicitar ao fornecedor de EPI cópia autenticada