Ação de Cobrança
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ - ESTADO DE SANTA
CATARINA
DINORA
TESSARO
PERUZZOLO,
brasileira,
casada,
aposentada, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 1.235.657-3, inscrito no
CPF sob o nº 674.499.139-68, residente domiciliada na Rua Dom Pedro I, nº
839 D, Bairro São Cristóvão, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, vem, perante este Juízo, através de seus procuradores
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, onde recebe
intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Em face do BANCO DO BRASIL, sita a Av. Getulio Vargas, 523, Centro, pelos fatos e fundamentos que passa a expor o quanto segue:
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Luiz Junior Peruzzolo brasileiro, casado, advogado, inscrito na
OAB/SC 22702 e Rafael Fontana, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SC 21732, ambos com escritório profissional na Av. Getulio Vargas, 1128 N, sala 02, Centro, Cidade de
Chapecó, fone 49 3323-7666. página 1 de 4
DOS FATOS
No mês de Agosto de 2009 o requerente firmou com o requerido contrato de empréstimo consignado, no valor total de R$11.000,00, contrato em anexo, porem com inúmeros encargos o qual chegou a R$ 185,92, em 60 parcelas de
R$ 323,57:
Desta forma o requerente pagaria R$ 19.414,20 em um período de 60 meses. Ocorre que no mês de janeiro de 2012, ou seja, 31 meses antes de vencer o contrato, o requerente quitou o empréstimo. Assim, para quitar antecipadamente o contrato o requerido cobrou a quantia de R$7.559,81, pelas
31 parcelas restantes.
Considerando que o valor mensal de encargo cobrado pelo banco foi de
R$137,14, o valor do desconto deveria ter sido de R$ 4.251,34.
Assim, o valor de quitação do contrato seria de R$ 5.779,33 e não de
R$7.559,81, cobrado pelo requerido, restando assim um valor de R$1.780,48, a ser devolvido.
Impende observar que o requerido não forneceu o desconto adequado pela quitação antecipada do contrato, conforme