ação de cobrança e despejo
_______, brasileira, divorciada, contabilista, portadora do CPF n.º _____________ e do RG n.º _______SSP/MS, residente e domiciliada à Rua __________, nesta cidade de __________; vem perante V. Exª, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (incluso Instrumento Procuratório), com fulcro nas Leis 8.245/91 e 12.112/2009, propor:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ATRASADOS,
em face de ______________, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do RG n°. __________SSP/SP e do CPF nº ________, residente e domiciliada à Rua___________________; pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos adiante articulados:
1. DOS FATOS:
1.1. A Autora deu em locação à 1ª Requerida um imóvel residencial, localizado à Rua 03 (três), nº 473 – Jardim Santa Lourdes, CEP 79.641-308, nesta cidade e comarca de Três Lagoas – MS, consoante Contrato de Locação em anexo em que foi fiador o 2º Requerido;
1.2. O contrato de locação iniciara-se em 10 de julho de 2011, sendo o valor do aluguel combinado inicialmente em R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, consoante Cláusula 12ª do contrato:
Clausula 12ª. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR. Devendo fazê-lo até o dia 10 (dez) de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 17ª e 18ª.
1.3. Contudo Ex.ª, desde janeiro desde ano de 2012, a 1ª Requerida desocupou a residência deixando o fiador como morador da mesma, sendo que os aluguéis do mês de janeiro e fevereiro, vencidos no dia 10 de cada mês encontram-se em atraso;
Cláusulas 17ª. O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 12ª, fica obrigado a pagar