Ação de Cobrança de Rateio condominial
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ , localizado na Rua Castelo, 1102 – Bairro Castelo/BH – MG., CEP. 31.330-450, representado pela síndica, LILIAN CABRAL SILVA, C.P.F – , conforme Ata de Eleição anexa, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO contra VICTORIA VALENTIM, brasileiro, C.P.F – , residente na Rua Castelo, 1102/apto. 201 - Bairro Castelo/BH – MG., CEP. 31.330-450, com fundamento no art. 9º, § 3º, alínea “d” da Lei nº 4.591/64, art. 275, inciso II, letra "b" do Código de Processo Civil e arts. 1334, I e 1336, I do Código Civil, pelas razões a seguir elencadas:
I - DOS FATOS E DO DIREITO A Ré VICTORIA VALENTIM é a proprietária do imóvel constituído do apartamento 201 do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO A, localizado na Rua Castelo, 1102 – Bairro Castelo/BH – MG., CEP. 31.330-450, registrado no cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, matrícula nº 01265351. Conforme ocorre em qualquer condomínio e por previsão legal, art. 12 da Lei 4.591/64 e art. 1.334, I e 1.336, I e § 1º todos do Código Civil, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio. “Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”.
Art. 1.334. I. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo