AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES
FIADORES: QUALIFICAR CONFORME CONTRATO AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. DOS FATOS
Da vinculação contratual
Os requeridos alugaram do requerente o imóvel denominado como sendo "DISCRIMINAR IMÓVEL", comprometendo-se a pagar mensalmente a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) todo o dia 5 (cinco) de cada mês, vez que o contrato foi iniciado em 05/02/1999, devendo ser encerrado em 04/02/2000 (12 meses), com as devidas correções de reajustamento previstas no instrumento, sendo que o aluguel do último período de ocupação perfazia o total de R$ 549,75 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
As cláusulas contratuais foram perfeitamente aceitas pelas partes (Princípio da Autonomia da Vontade), porém, temos a observar que os reclamados estão inadimplentes em virtude da desocupação ocorrida em 17/07/2001, incidindo de maneira infracional aos termos do contrato, posto que até o presente momento não houve qualquer acerto atinente aos alugueres e encargos locatícios pendentes e referentes ao período em que a primeira reclamada ocupou o imóvel.
Há que se ressaltar que a competência para rescisão contratual, prazo de desocupação e condenação no pagamento pertence a ª CCA de Goiânia, por determinação de clausula compromissória estabelecida ao final do contrato.
DA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
Os reclamados deixaram pendente as obrigações de pagar o aluguel mensal até o dia da devolução, sendo constatado por meio de nosso cadastro, a inadimplência quanto aos alugueres vencidos em 05/07/2001 e proporcional até 17/07/01..
Além dos aluguéis em atraso, foi constato o atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas de IPTU/2001, uma