Ação de alimentos
ESTER BARBOSA DE MOURA, brasileira, menor, devidamente representada por sua mãe Andrea Barbosa, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF/MF sob n.º 116.907.587-83, RG nº 1.19647121–ES, residente e domiciliada na Rua Soares, nº 303, Bairro Independência, Castelo - ES, CEP 29360-000, por sua Advogada, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
com fulcro na Lei 5.478/68, em face de Pedro Junior de Moura, brasileiro, solteiro, vigia, inscrito no CPF/MF sob n.° 071.290.297-06, RG N.° 10126961-1 IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua Humaitá, nº 270, casa 122, Bairro Humaitá, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22261-004, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE
A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isso, não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
A Requerente, já qualificada acima, convíveu harmoniosamente com o Requerido durante quatro anos, tendo como fruto desse relacionamento a menor Ester Barbosa de Moura, nascida em 08 de agosto de 2005. Após o nascimento da menor, o requerido mudou-se para o Rio de Janeiro, e passou a contribuir voluntariamente para o sustento de sua filha, com a importância mensal de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) a R$ 300,00(trezentos reais). Após 2 (dois) anos, o requerido parou de contribuir, e no ano de 2010, quando sua filha completou cinco anos, o mesmo compareceu ao Cartório de Registro Civil deste Município com o fim de reconhecer a paternidade da menor, comunicando a requerente que mesmo com o reconhecimento da paternidade, não contribuiria com os gastos de sua filha. Após isto, o