Ação de alimentos
brasileiro, menor impúbere, nascido em, neste ato representado por sua mãe, brasileira, separada judicialmente, comerciante, portadora da Carteira de Identidade RG, inscrita no CPF sob o número, via de sua procuradora e advogada in fine assinada, conforme procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face do requerido e genitor do autor, , brasileiro, separado judicialmente, empresário, pelos motivos de fato e de direito adiante consignados: Em separação judicial consensual dos genitores do requerente, estipulou-se que o requerido pagaria pensão alimentícia ao filho, no importe de 10 (dez) salários mínimos mensais (petição inicial e homologação, em anexo), atualmente no valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), até o dia 10 (dez) de cada mês, através de depósito em conta corrente da mãe do autor.
Ocorre que o requerido está deixando de cumprir com sua obrigação de alimentante, permanecendo, até o momento, sem efetuaro pagamento das parcelas alimentícias devidas nas datas de 10 de outubro e 10 de novembro, do corrente ano.
Objetivando resolver a pendência, a genitora do menor procurou o requerido, a fim de que este pudesse providenciar o pagamento dos valores em atraso, recebendo do mesmo a afirmação de que não irá efetuar os pagamentos, quais sejam, nem o vencido no mês passado e nem o do vencimento nesta data última, de 10/11.
A inércia do requerido em proceder ao pagamento das pensões enseja o presente pedido, inclusive a aplicação das penas previstas no art. 733, do CPC – PRISÃO, sendo o que se requer.
O exeqüente, com a tentativa de recebimento amigável, exauriu todos os meios para receber o seu crédito, contudo não logrou êxito, o que motivou o presente procedimento executivo.
Requer-se também, para todos os efeitos, a execução das