ação de alimentos
SOFIA ÉVOLLA CORTES E SILVA, Brasileira, solteira, menor púbere, nascida aos 17/07/1998, em Belo Horizonte/MG, filha de JACQUELINE CORTES MADEIRA E ANDRÉ NATALINO DA SILVA, neste ato representada por sua genitora JACQUELINE CORTES MADEIRA, Brasileira, solteira, auxiliar administrativo, C.I. M-7 138.294 SSP/MG, CPF: 037.752.616-99, ambas residentes e domiciliadas na Rua D, nº 55 Bairro Jardim Vitória – BH/MG – CEP.: 31.970-090, por seus procuradores ao final assinado, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Av.Amazonas, 115 – Sala 714 – Centro – BH/MG – CEP.: 30.180-902, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, em face de:
ANDRÉ NATALINO DA SILVA, brasileiro, casado, Empresário, CPF: 839.593.006-20, filho de Joel da Silva e Leontina Corcina da Silva, residente e domiciliado na Av. A, nº 419 – Bairro Maria José – Vespasiano/MG – CEP.: 33.200-000, pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
1) A AUTORA é filha do Requerido, fruto de um relacionamento havido com a genitora da menor, por união concubinária que durou 05 anos, sendo que a separação do casal, deu-se quando a menor possuía 03 anos de idade;
2) A prova da paternidade, encontra-se na certidão de nascimento juntada aos autos, onde consta o nome do Requerido como seu pai;
3) A Autora, encontra-se sob a guarda e cuidados maternos, sendo que atualmente conta com 15 anos incompletos, necessitando de ajuda paterna para a sua manutenção e sustento;
4) Embora seja empresário, o Requerido nunca contribuiu com a manutenção e sustento da menor, sendo que a avó paterna é quem ajudava, ajuda esta que cessou, o que fez com que não restasse outra alternativa que não fosse o ingresso com a presente ação;
5) O Requerido é empresário, proprietário de empresa próspera desde 1999 e sócio majoritário da empresa REFORMATE LTDA, tendo rendimentos líquidos superiores a R$30.000,00, vivendo em