Ação de Alimentos
XXXXXXX, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora XXXXX, solteira, professora, portadora da cédula de identidade RG Nº XXXXX, e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua Olimpio Ruivo, nº 186, Conjunto Habitacional Gerson Pires de Camargo, município de Nova Campina, Estado de São Paulo, vem, por intermédio de sua procuradora infra firmada (mandado em anexo) com fundamento na Lei de Alimentos e afins, propor a competente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CARÁTER LIMINAR
em face de XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, motorista, qualificação ignorada,residente e domiciliado na Rua Frei Cláudio Argote, nº 306, Vila Aparecida, Município de Itapeva – Estado de São Paulo, expondo e argumentando o que adiante se segue legitimamente:
DOS FATOS
Conforme se comprova pela Certidão de Nascimento em anexo, o Autor é mesmo filho legítimo do Requerido.
Conta hodiernamente com 03 (três) anos de idade, sendo que necessita de cuidados específicos para garantir seu crescimento, desenvolvimento e formação.
Desde o rompimento, que ocorreu aproximadamente no fim do mês de março do ano de 2012, o requerido colabora esporadicamente com os alimentos, e ainda, prejudica a aceitação e formação do autor, mantendo em seu domicilio brinquedos e acessórios de luxo, que o autor não pode ter na residência de sua genitora.
Posto que àquela, não possui as expensas necessárias, para suprir além das necessidades básicas e essenciais do mesmo, não tendo assim os recursos necessários para garantir os luxos que o requerido pode proporcionar, uma vez que não têm gastos com a necessidade básica e essencial ao autor.
Por vezes a genitora do autor tentou fixar os alimentos de maneira cordial e urbana com o requerido, todavia, este sempre desprezou as tentativas e não manifestou qualquer interesse no cumprimento de sua obrigação moral,