Ação de alimentos
HORTENÍLIA AMANTINO BATORÉ e PETRÔNCIO AMANTINO BATORÉ, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora, PETRONÍLIA AMANTINA BATORÉ, brasileira, solteira, funcionário público estadual, CPF n.º 123 456 789 11, RG 231 121 SSP/MS, residente e domiciliada na Avenida Marcelino Pires, n. 1205, Bairro Jardim Caramuru, nesta cidade e Comarca de Dourados-MS, por seu advogado ao final subscrito (documento de p. 05), vem ante a Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Hortêncio Batoré, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual, CPF n.º 859 788 124 09, RG 1 484 567 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Antonio Batista, n. 758, Bairro Jardim América, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e requerer:
OS FATOS
A representante legal dos autores conviveu maritalmente com o Requerido, em união estável, por aproximadante 20 (vinte) anos, vindo a nascer dessa união os Requerentes, HORTENÍLIA AMANTINO BATORÉ e PETRÔNCIO AMANTINO BATORÉ, atualmente com 9 e 5 anos de idade, conforme prova a certidão de nascimento anexa à p. 04;
Sucede que em razão de desintendimentos havidos entre o casal, o Requerido retirou-se do lar há 10 (dez) meses, e desde então não vem contribuindo com a mantença dos filhos, deixando a família em dificuldades, apesar de possuir condições econômicas para cumprir o seu dever de sustento dos infantes. Após deixar a família, o Requerido passou a residir na companhia de outra mulher, motivo pelo qual tem descurado do seu dever de contribuir para o mantença de seus filhos, deixando tal encargo inteiramente na responsabilidade da representante legal dos autores, que, sozinha, não tem condições de sustentar os filhos.
Sabe-se que o Requerido é funcionário público estadual, lotado do Ministério Público deste Estado,