Ação de alimentos
Estatuto do Idoso – Tramitação prioritária
Antônio Pedro Moraes Garcia, brasileiro, viúvo, desempregado, inscrito no CPF sob o nº 099.509.038-02 e RG sob o nº 801.103.067.3, residente e domiciliado na cidade de Daluz - RS, na Rua Goytacazes nº 100 - Fundos, Bairro Fortaleza, CEP nº 96640-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Darcy Porto Bandeira nº 711, Sala nº 20, Centro, nesta cidade, CEP nº 96640-000, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
com pedido de expedição de liminar de alimentos provisionais e expedição de ofícios, em face de Arlindo Orlando Moreira Garcia, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 222.333.444-55 e no RG sob o nº 111.222.333.4, residente e domiciliado na cidade de Italquise - RS, na Rua Aderaldo Caramujo nº 75, Bairro Pedro Bandeira, CEP nº 96.075-347, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. O demandante teve o nascimento de seu filho Arlindo Orlando Moreira Garcia, em data de 24/07/1971, contando, atualmente, com quarenta e dois (42) anos de vida, vide em anexo, a certidão de nascimento.
2. Em que pese os genitores do alimentante, terem permanecido por quase 41 anos de formação de uma família feliz, tendo a ele dispensado todos os desvelos e carinho que todo filho é merecedor, aludida convivência, teve seu exício no mundo fenomênico, em fins de 1999 - quando seu filho já contava com mais de vinte e oito (28) anos de bela, serena e pacata convivência com o autor, no seio familiar.
3. Logo após o falecimento de sua esposa, a senhora Lourdes Maria Moreira Garcia, devido a grande tristeza que o acometeu, entrou em grave depressão e deixou de praticar atividades laborativas, começando a passar assim por dificuldades financeiras que foram se agravando. Abandonado pelo filho, atualmente o demandante