ação de alimentos
LUIZ MARCELINO VASQUES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, CPF 000.000.000-01, menor impúbere, representado por sua genitora ANA VASQUES DE ARAÚJO, brasileira, solteira, CPF 000.000.000-02, domiciliada à Rua do Bonfim, 340, Carmo, na cidade de Olinda-PE, representada por seu Advogado ANDERSON xxxxx xxxxxxxx , inscrito na OAB/PE sob o número 9118, com escritório profissional situado à rua da Chuva , n° 285, Derby, na cidade do Recife-PE, com procuração em anexo – doc.01, vem na presença de Vossa Excia. propor AÇÃO REVISIONAL contra PEDRO MARCELINO DE ARAÚJO , brasileiro, solteiro, CPF 000.000.000-03 , com domicílio profissional à rua Getúlio Vargas, n° 40, Graças , na cidade do Recife-PE , pelos motivos de fato e de direito que passa a expor :
AÇÃO DE ALIMENTOS – Sob procedimento especial da lei Nº 5.478/68.
DOS FATOS
1. O Requerente é filho do requerido conforme certidão de nascimento, doc.02;
2. A Representante do Requerente está separada do Requerido há 8 meses , e nesse tempo vem permitindo visitas esporádicas do genitor para com o filho;
3. O valor da pensão alimentícia não supri as despesas do menor com creche, alimentação, vestuário e plano de saúde , conforme cópia das despesas do menor e do valor da pensão – doc. 03 .
4. A Representante do Requerente informa que desde que se separou do Requerido a situação financeira deste melhorou bastante devido a aumento e promoção no âmbito profissional , e por isto requer o aumento da pensão tendo como base o percentual previsto em lei, respeitando-se a dicotomia necessidade/possibilidade .
DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro assegura o Direito a prestação de alimentos provisórios conforme preceitua o art. 13 § 1° a 3° da Lei n° 5.478/1968 com Rito Especial. “ § 3° - Os alimentos provisórios serão devidos até