AÇÃO DE ALIMENTOS
Bruno Pereira de Oliveira, menor impúbere representado por sua genitora Sandra Pereira, brasileira, solteira, balconista, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXX, número XX bairro XXXXXX, na cidade de XXXXX- SC vem à presença de Vossa Excelência, através de suas procuradoras signatárias propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de Pedro Paulo Oliveira, Brasileiro, Solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, número XX bairro XXXXXX, na cidade de XXXXX- SC, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
DOS FATOS
Sandra Pereira e Pedro Paulo Oliveira mantiveram um relacionamento amoroso que durou aproximadamente dois anos, o relacionamento era do conhecimento de todos na comunidade. Da união, resultou no nascimento de Bruno Pereira Oliveira.
Assim que Pedro Paulo tomou conhecimento abandonou Sandra, deixando-a em total desamparo emocional e financeiro.
O nascimento de Bruno aconteceu em 10.09.2014, sendo que o registro com o patronímico do pai foi conseguido após muita insistência por parte de Sandra. Pedro Paulo não contribui para o sustento de Bruno.
Pedro Paulo é motorista e recebe três salários mínimos da Empresa Transportes Bucanero e Sandra recebe como balconista o valor de um salário mínimo.
DO DIREITO
A Lei 5.478 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta.
O art. 1.696 do Código Civil diz que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O pedido do requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento."
Conforme o art. 226 da