Ação de Alimentos
Escrivania de Família e Sucessões
Assistência Judiciária
LUIZ GUSTAVO PEREIRA, brasileiro, menor absolutamente incapaz, neste ato legalmente representado por sua mãe, a Sra. RENATA PEREIRA, brasileira, convivente, do lar, portadora da CI/Rg. nº 00000000-SPTC/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 00000, residentes e domiciliados na Rua 000, Santa Helena de Goiás-GO, via de sua advogada e bastante procuradora, que ao final assina, com escritório profissional consignado no rodapé, onde indica para receber as comunicações de estilo, vem, perante Vossa Excelência, especialmente, com fulcro na Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968, por força dos deveres insculpidos nos arts. 229, da CF/88 e arts. 1.694 a 1.696, ambos do CCB e princípios consubstanciados no ECA, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em desfavor de FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 00000, residente e domiciliado na Rua 000, Santa Helena de Goiás-GO, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DOS FATOS:
A Representante do Requerente e o Requerido mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente nove meses, advindo dessa relação um filho, Luiz Gustavo Cavalcante de Lima Silva, nascido em 13 de dezembro de 2007, cuja paternidade foi espontaneamente pelo genitor.
O fim do namoro se deu quando a mãe do Requerente ainda estava grávida. E só depois de reconhecer a paternidade é que o Requerido passou a auxiliar financeiramente o filho.
Desde o ano de 2008 o Requerido contribui com a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, e desde que a criança começou a estudar, custeia as mensalidades escolares, que atualmente são R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
Por outro lado, é a mãe quem suporta sozinha as demais despesas com a criança, tais como consultas médicas, medicamentos, tratamentos odontológicos, uniforme e