AÇÃO DE ALIMENTOS
TICIO, menor, representada por sua mãe MARIA, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada a Rua 0, nº 00, no bairro xx, na cidade de xx/MG, CEP 000, pela advogada que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional na Praça xx, 240, sala 7, centro na cidade de xx/MG, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 100, II, do Código de Processo Civil, e na Lei 5.478/68, requerer a AÇÃO DE ALIMENTOS que move em face de
MEVIO, brasileiro, residente e domiciliado na xx, zona rural da cidade de xx no estado xx, podendo também ser encontrado no endereço Rua xx, nº xx, bairro xx, CEP xx, nos termos adiante expendidos:
DOS FATOS
O menor xx é fruto do relacionamento amoroso entre os genitores, nascido em 04/01/2002 (certidão de nascimento em anexo).
Há anos foi acordado verbalmente entre os genitores na presença do conselheiro tutelar de xx que o alimentante pagaria a quantia de R$40,00 (quarenta reais) mensais ao menor.
Entretanto, esse valor tem sofrido variações a critério do alimentante, que paga os alimentos quando requisitado pela genitora ou pelo menor e deixa de pagá-los quando bem entender, sem qualquer justificativa.
O genitor, é pedreiro onde reside em xx, como também trabalha de moto taxista, tendo condições de pagar a quantia de acordo com as necessidades de seu filho.
A genitora, cansada de ter que diversas vezes entrar em contato com o alimentante para que esse pague a pensão que é seu dever legal, necessitando o menor de dinheiro para sua subsistência e necessidades pessoais, viu-se obrigada a requerer as vias judiciais.
DO DIREITO
O dever alimentar dos pais está expresso na Carta Magna, em seu artigo 229:
Art. 229 Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais