ação de alimentos
Camila Emanuelly Saraiva de Paula e Kamily Vitória Saraiva de Paula, menores impúberes, residentes e domiciliados na Travessa Curuzu, n° 398-B, Bairro Pedreira, CEP 66085-110, Belém, Pará, representados por sua genitora Débora Eleonice Corrêia Saraiva, brasileira, solteira, autônoma, portadora do R.G. n° 5621416 e inscrita no CPF sob nº 006029022-66 , por seu advogado in fine, procuração em anexo (doc. 01), vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de Adilson Rodrigo Leal de Paula, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Almoxarifado, portador do R.G. nº xxxxx e CPF nº 968024802-04, residente e domiciliado na Travessa Curuzu, n° 465, Bairro Pedreira, (CEP), Belém, Pará, pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A mãe das Requerentes conviveu com o Requerido durante aproximadamente 11 anos, ou seja, do ano de 2003 á 2014.
Que desta união nasceram os Requerentes Camila Emanuelly e Kamilly Vitória em data de 08 (oito) de novembro de 2012 (dois mil e doze) e 08 (oito) de setembro de 2004 (dois mil e quatro) respectivamente, conforme verifica-se das Certidões de Nascimento em anexo. (doc.)
A sociedade de fato foi rompida por culpa exclusiva do Sr. Adilson, quando este abandonou o lar por motivos. O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai da autora (doc.).
A mãe dos Requerentes não está em condições de suportar sozinha os encargos alimentares e não tem condições de sustentá-los.
Desnecessário dizer que, ante a diferença e o descaso do Réu quanto à sorte de seus próprios filhos, vem os Autores, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.
Assim, somente a fixação judicial