AÇÃO DE ALIMENTOS
A, brasileiro, nascido aos 13 de outubro de 2007 e B, brasileiro, nascido aos 16 de novembro de 2011, menores impúberes, residentes e domiciliados na Rua Agostinho Mobile nº 75, Vila Bocaina, Mauá / SP, Cep 09310-325, representados por sua genitora N, brasileira, solteira, auxiliar de cozinha, portadora da cédula de identidade Rg nº 46. 649.437-3 e inscrita no CPF / MF sob o nº 00000000000, por intermédio de seu advogado constituído (MANDATO INCLUSO), com o habitual respeito, à presença de Vossa Excelência, com fundamento Lei n° 5.478/68, propor: AÇÃO DE ALIMENTOS;
em face de R, brasileiro, solteiro, Chefe de Seção I, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 00000, demais dados desconhecidos, residente e domiciliado na Viela Waldemar Pereira da Rocha nº 141, Casa 2, Jardim Zaira, Mauá / SP, Cep 09321-422, pelos motivos que passa a expor:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: A representante dos autores não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e o de sua família, razão pela qual faz jus e requer o beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86. (Doc. 02)
II. DOS FATOS A requerente conviveu em união estável com o requerido por aproximadamente 07 (sete) anos, estabelecendo vida em comum como se casado fossem.
Desse relacionamento nasceram os filhos ora requerentes: A, atualmente com 06 (seis) anos de idade e B, atualmente com 02 (dois) anos de idade, conforme faz prova através dos registros civis de nascimento em anexo. (Doc. 03 e 04)
Recentemente o casal se separou em razão do comportamento agressivo do convivente tendo a representante dos alimentados que se mudar para outra residência onde mora com os alimentados