Ação de Alimentos
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
THIAGO WERNECK RIBEIRO, menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora, DANDARA DOS SANTOS RIBEIRO, brasileira, solteira, estudante, portadora da Carteira de Identidade nº 21.910.781-0, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrita no CPF sob o nº 125.696.877-31, residentes e domiciliados na Rua Bartolomeu de Gusmão, n° 1100, bloco Q, apto. 102, Mangueira, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20941-160, vem, respeitosamente, por sua procuradora infrafirmada e pertencente aos quadros do Escritório-Modelo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), situado na Rua São Francisco Xavier, nº 524, 7º andar, bloco F, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.550-140, para onde deverão ser direcionadas as intimações (art. 39, I do CPC), à presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de SILVÉRIO WERNECK DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Visconde de Niterói, portão 2, Mangueira, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20943-000, cujo endereço laboral é Rua Dr. Rodrigues de Santana, nº68, Benfica, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20910-240, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, a Representante Legal do Autor afirma, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, que é hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de seu filho, conforme comprovante, em anexo (ANEXO 1), de matrícula em curso profissionalizante e, conforme cópia do cartão do Bolsa-Família, em anexo (ANEXO 2), motivo pelo qual faz jus à gratuidade de justiça.
II. DOS FATOS A Representante do Autor e o Réu mantiveram um relacionamento do qual nasceu o Autor, conforme comprova cópia da Certidão de Nascimento