ação de alimentos
PEDRO DA SILVA ALCÂNTARA, brasileiro, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora ÂNGELA MARIA FERNANDÉZ DA SILVA, brasileira, solteira, secretária, portadora da Cédula de Identidade nº 43.023.987-5, inscrita no CPF sob nº 365.564.223-77, ambos residentes e domiciliados à Av. Adhemar de Barros, nº 80, centro, na cidade Adamantina/SP, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº 1116/11, com escritório profissional sito na Rua Osvaldo Ferracini, nº 433, Flórida Paulista/SP, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS,
E que deverá seguir o RITO ESPECIAL, conforme Lei nº 5.478/1968, em face de OTÁVIO DE OLIVEIRA ALCÂNTARA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG nº 40.799.102-X, inscrito no CPF sob nº 399.365-597-84, residente e domiciliado à Rua Washington Luiz, nº 368, bairro Metrópole, na cidade de Dracena/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PRELIMINARMENTE requer o Autor lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e demonstrativo de rendimento mensal em anexo.
DOS FATOS
A representante do requerente conheceu o requerido, na cidade de Adamantina/SP, em meados de 2008, onde começaram a namorar; após quase 2 anos desse relacionamento, exatamente no dia 13 de maio de 2010, passaram a conviver juntos.
Durante o início desta convivência familiar, o requerido assumiu com responsabilidade o seu papel, sempre zelando pela harmonia no lar.
Na constância desta união, resultou em uma gravidez, vindo a