Resumo art 6 ao 12 CF
O objetivo deste trabalho é estudar à luz da doutrina do direito constitucional os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente a parte voltada para os Direitos Individuais e Coletivos descritos no artigo 5º.
A Constituição Brasileira de 1988 assegurou no Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, Capítulo I, artigo 5º os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
O artigo 5º começa enunciando o direito de igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. É o chamado princípio da igualdade ou da isonomia que, numa primeira visão, impõe tratamento jurídico idêntico a todos que se encontrem em situação idêntica ou similar.
Para alguns autores estes direitos alcançam todos os que estejam sujeitos à nossa ordem jurisdicional, quer sejam pessoas naturais, brasileiros e estrangeiros em quaisquer situações, quer sejam pessoas jurídicas ou coletividades despersonalizadas, tais como a massa falida, a herança jacente, o espólio, o Senado, a Câmara, os Tribunais, etc.
Para outros, a norma constitucional, por ausência de previsão, estaria a excluir os estrangeiros não residentes no país da proteção em tela, que seriam, contudo, amparados por outras normas, inclusive de Direito Internacional.
Todavia, percebe-se em ambas as posições o reconhecimento de que o texto constitucional traz a instituição, a preservação e a garantia de direitos fundamentais, mostrando uma preocupação com o indivíduo, seja pessoa física ou jurídica, que viva na república federativa do brasil.
Não é à toa que a Constituição Brasileira de 1988 é chamada de constituição cidadã, pois ela traz uma carga de direitos fundamentais, uma carga de preocupação com o indivíduo em si e da proteção deste frente ao arbítrio do Estado e da ação de outros indivíduos.
Oportuno destacar que estes direitos não estão dispostos apenas na norma em comento e em seus inúmeros incisos. Encontram-se também em outras disposições, dispersas,