Ação de alimentos
PAULO, brasileiro, menor impúbere, neste ato representados por sua genitora, ROSA SOUZA, brasileira, solteira, autônoma, portadora da RG n° xxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Travessa Baena, nº 1363, Casa 05, bairro Marco, CEP xxxxxx, Belém, Pará, por intermédio do seu advogado que esta subscreve e com instrumento de mandato incluso (docs. 01 e 02), por ser pobre no sentido da Lei nº 1.060/50, art. 4º, alterada pela Lei nº 7.510/86 e Lei nº 7.115/83, vem, pela GRATUIDADE DA JUSTIÇA, e com fulcro na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de PAULO ROBERTO BARROS DA COSTA, brasileiro, casado, despachante de navio, residente e domiciliado na Travessa Coronel Luís Bentes, nº 45 (ao lado da delegacia do Telegrafo), Bairro Telegrafo, CEP: 66.113-080, Belém, Pará, o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados: 1– DOS FATOS O Promovido e a Representante do Alimentante tiveram um enlace amoroso do qual nasceu o menor, consoante documentos anexos, ora Demandante, que, desde o rompimento do casal, vive sob a guarda da mãe. Malgrado o Postulante seja devidamente reconhecido e registrado pelo Demandado, consoante certidão de nascimento anexa, o mesmo jamais cumpriu com suas obrigações paternas, decorrentes do poder familiar, fazendo com que seu filho venha passando por privações inadmissíveis, já que a sua genitora não tem condições de provê-lo com os bens necessários ao pleno sustento. A situação do menor e de sua mãe é vexatória e penosa, haja vista que carecem de forma premente da ajuda pecuniária paterna, visto que a renda que genitora do infante aufere não é suficiente para as despesas básicas do menor Gize-se, que o