ação de alimentos
MARIA RITA e JOSUÉ FIGUEIREDO, menores impúbere, de 4 e 2 anos respectivamente, representados por sua genitora ROSÂNGELA MENDES, brasileira, cozinheira, portadora da cédula de identidade RG n12121212 e do CPF 65476578-00, residente e domiciliada à rua das Andradas, 28, nesta capital, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante V. Exa., propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de JOSUÉ FIGUEIREDO, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG nº 66666666 SSP/MS, residente e domiciliado na rua rua nove de dezembro, 43, nesta capital, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DOS FATOS
1. Os Requerentes MARIA RITA e JOSUÉ FILHO, nascidos em 08 de maio de 2010 e 13 de junho de 2012, atualmente com 04 (quatro) e 02 (dois) anos de idade respectivamente, são filhos do Requerido, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.
2. O Requerido manteve união estável com a genitora dos requerentes, durante 05 (cinco) anos, período em que nasceu os requerentes.
3. Tornou-se difícil o sustento da mãe dos requerentes, bem como também manter e sustentar seus filhos menores, sendo que atualmente trabalha como empregada de um restaurante, com uma renda aproximada de 800 reais.
4. O Requerido é motorista, auferindo uma renda aproximada de 1.100 reais mensais.
DO DIREITO
A Lei nº 5478/68, em seu artigo 2º, embasa a sua pretensão.
Artigo 2º- "O credor, pessoalmente, ou por intermédio