ação de alimentos
KAIKE PORFIRIO COSTA menor impúbere, neste ato representado por sua genitora JULIANA CRISTINA PORFIRIO SANTOS, brasileira, solteira, balconista, portadora da Cédula de Identidade nº 20.134.040-3 expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 127.562.979-81, residente e domiciliada a Rua dos Rubis, nº 184 – Engenheiro Passos, Resende/RJ – CEP 27.555-000, vem, perante Vossa Excelência, respeitosamente, por seus advogados que a esta subscrevem, mandato incluso propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de
DIONATAN OLIVEIRA COSTA, brasileiro, solteiro, industriário, residente e domiciliado a Rua Ranieri Mazzilli, 132 Vila Florida, São Paulo, CEP 09661-030, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, consubstanciada com a Lei n. 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família.
DOS FATOS
A representante legal do Autor e o Réu mantiveram um relacionamento amoroso e deste relacionamento nasceu o menor KAIKE PORFIRIO COSTA, conforme se comprova com a certidão de nascimento em anexo.
A genitora do autor e o réu não vivem maritalmente, levando, cada um, vida independente. Contudo, o genitor que hoje reside e trabalha na cidade de São Paulo, pensiona seu filho mensalmente com a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o que é muito pouco se considerarmos o gasto que o menor tem.
Como já mencionado, o réu reside em São Paulo, e para isso, abriu mão do emprego que tinha em Resende, que lhe rendia mensalmente mais de R$ 2.000,00 ao mês, para trabalhar em outro estado. O que nos leva a crer que trocou o antigo emprego por outro melhor.
Conversando com amigos em comum, a representante do autor obteve a