Ação de alimentos
xxxxxxxx, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, xxxxxxxxx, brasileira, solteira, , portadora da C.I nº xxxxx - DGPC/GO, e inscrita no CPF sob o n° xxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua 04, Qd. 09, Lt. 08, Jardim Paraíso, Caldas Novas – Goiás, por intermédio de sua advogada do Núcleo de Prática Jurídica (Uni Caldas), com endereço no Prédio do Fórum onde deve receber as comunicações forenses, vem à presença de Vossa Excelência com o fim especial de propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/ PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de REGINALDO RODRIGUES DOS REIS, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente domiciliado à Rua 01, Qd. 18, Lt. 1/5, Bloco 04, Apto 308, Bairro Bandeirantes, Caldas Novas - GO, fazendo-o pelos fatos e fundamentos seguintes:
PRELIMINARMENTE
A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por ser pessoa de parcos recursos financeiros não podendo arcar com os ônus processuais, sem que prejudique o sustento próprio, com amparo no disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 1060/50, combinado com o art. 4º, da Lei 7510/86. Ademais, quanto à necessidade em juntar comprovação da insuficiência financeira para receber os benefícios da assistência, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vem entendendo que esta necessidade da comprovação, ainda que mínima é indiciadora para a concessão da assistência jurídica integral e gratuita prestadas pelo Estado, não sendo necessário que a pessoa esteja em um estado real de miserabilidade, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. A exegese mais abalizada do art. 5º, LXXIV, da CF, orienta no sentido da necessidade de comprovação, ainda que