ação de alimentos
MIRELLY LAIS GREGORIO DA SILVA, menor impúbere, nascida aos 28 de agosto de 2012, hoje com 01 ano, neste ato sendo representada por sua genitora MARIA CLARA GREGORIO DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, garçonete, portadora do RG N°002473114, com CPF/ MF sob o N°016.725.44-96, residente domiciliada na Avenida Presidente Café Filho, N°16, Praia do Meio, Natal/RN, CEP:59010-000, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado e bastante procurador, com endereço profissional localizado na Avenida Luiz Câmara Cascudo, n°478, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280 ( artigo 39, I, CPC) nos termos do artigo 15 da lei 5478/68, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ROANITTO FRANKLIN DA SILVA EUFLASINO, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG (desconhecido), com CPF/MF (desconhecido) e EDILEIDE DA SILVA (avó paterna), brasileira, casada, empregada doméstica, ambos residente domiciliados na Rua Vietnam, N°188, Santos Reis, Natal-RN, CEP ( desconhecido), endereço localizado próximo a Brasília teimosa, próximo ao viaduto e ao terminal de ônibus pelos motivos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente, por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, requer, desde já, o benefício da assistência judiciária gratuita, nos moldes da lei 1060/50.
I - DOS FATOS
MIRELLY LAIS GREGORIO DA SILVA, menor impúbere, nascida aos 28 de agosto de 2012, hoje com 01 ano, Por não haver cumprimento da obrigação oferecida pelo Pai, ROANITTO FRANKLIN DA SILVA EUFLASINO, pleiteia a devida prestação jurisdicional.
A mãe da requerente não está em condições de suportar sozinha o encargo alimentar e não tem condições de sustentá-la.
Desnecessário dizer que, ante a indiferença e o descaso do réu quanto à sorte de sua