AÇÃO DE ALIMENTOS
JONAS X Y, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora MARIA X, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora do R.G n° 20081964880 SSP-CE e do C.P.F n° 0967892241, residente e domiciliada à Rua das Oiticicas, n° 96, Papicu, Fortaleza –CE, neste ato representado por sua advogada infra-assinada, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento perante a V. Exa., propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de JOÃO Y, brasileiro, separado judicialmente, servidor público municipal, portador do R.G n° 20068529634 SSP-CE, C.P.F n° 9638953175, residente e domiciliado à Rua das Araras, n° 46, Maranguape, Fortaleza-Ce, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. A representante do autor foi casada com o réu, durante cinco anos, nascendo dessa união o autor JOÃO X Y, atualmente com 10 anos de idade, conforme faz prova de certidão em anexo;
2. Sucede que no começo do ano de 2012 ocorre a separação judicial dos pais de JOÃO X Y, e que o referido réu já está residindo na companhia de outra mulher em Maranguape, Fortaleza-CE;
3. Que após a separação judicial, o réu tem descurado do seu dever de contribuir para o sustento do seu filho, deixando tal cargo inteiramente a responsabilidade da genitora do autor, que, sozinha, não tem condições de sustentar o filho;
4. O réu é servidor público municipal, lotado na Prefeitura Municipal de Fortaleza, onde exerce a função de assistente social, recebendo o salário mensal de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reias);
5. Por outro lado, o autor tem a necessidade de recursos mensais da ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), para fazer face as suas despesas com educação, saúde, vestuário, alimentação e medicamentos. Vale ainda ressaltar, que o autor é portador de necessidades especiais;