AÇÃO DE ALIMENTOS
"Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."
MARCOS xxxxxxxx, e MARCOS XXXXXXX, menores impúberes, com respectiva idade de 15 (quinze) e 13 (treze) anos, neste ato representandos por sua genitora SHEILA XXXXXXXX, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 12672130-7 expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 090.240.357-59, residentes e domiciliados na Avenida Belford Roxo, s/n Lote 06 Quadra 12 – Piam – Belford Roxo –RJ, CEP.: 26167-240, vêm, por sua advogada infra-assinada e regularmente constituída, conforme instrumento de mandato ora acostado, com escritório estabelecido na Avenida Brás de Pina, nº 846 sala 204 – Vila da Penha – Rio de Janeiro – RJ., CEP.: 21210-672- Tel. (21) 3137-2079/2661-4105/9893-9940, para onde deverão ser expedidas as futuras notificações judiciais, referente a esta ação, ex vi do art. 39, inciso I, do CPC, respeitosamente à presença de V. Exa., em conformidade com o art. 1º., §§ 2º., 4º., 5º., 7º. e 8º., da Lei n.º 5.478/68, por força dos deveres insculpidos nos arts. 229, da Constituição da República, arts. 396, 397 e 400 do Código Civil Brasileiro e arts. 253, VI e 297 do Código de Processo Civil, e princípios consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de MARCOS XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Dona Sofia, s/n Lote 10 Quadra 11 – São Leopoldo – Belford Roxo – RJ, CEP.: 26167-373, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. A Requerente viveu maritalmente durante cerca de 10 anos com o Requerido, sendo que, dessa união nasceram os referidos menores, filhos de requerido, que os reconheceu, conforme se prova através das copias das certidões ora juntadas;
2. Apesar disso, o