Ação de Alimentos
João de Oliveira Machado, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora, Antônia de Oliveira, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG 78.990.567-SSP/SP e do CPF 234.543.654.00, residente e domiciliada na Rua Nova Aliança, nº1290, Bairro Centro, CEP 78.778.000, nesta Cidade e Comarca, por seu advogado, que esta subscreve, mandato incluso, vem à presença de V. Ex.ª propor a presente Ação de Alimentos
Em desfavor de Silvio Machado, brasileiro, divorciado, representante de vendas, portador do RG 15.566.789-SSP/SP e do CPF 185.997.435.00, residente e domiciliado na Rua Itaquera, n°445, Bairro São José, CEP 70.778.000, na Cidade e Comarca de Rondonópolis – MT, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
O autor é filho do réu, conforme faz provas certidão de nascimento anexa. Entretanto, desde antes do nascimento do menor o requerido havia deixado o lar conjugal, porém ajudava em quantia justa nos custo de vida do menor, situação que perdurou até 24 de fevereiro de 2013, quando Silvio Machado alegou que a atual esposa acabara de dar a luz a gêmeos, tendo o réu descurado de seu dever de contribuir para o sustento do filho João de Oliveira Machado.
As necessidades de criança na idade do autor são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras.
O réu encontra-se bem empregado na empresa Jequitibá, situada em Rondonópolis, na Rua Inácio Fraga, nº 156, CEP 78779-000, auferindo renda mensal de 8.000,00 reais.
Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra arrimo nos artigos 1.694 ss do Código Civil e na Lei 5.478/68 (LA), requer:
Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
A intimação do ilustre representante do Ministério