Ação de alimentos
(XXXXXXXXXXXXXXXXX), menor impúbere, representado por sua mãe (XXXXXXXXXXXXXXXX) – brasileira, solteira, investigadora de Polícia Civil, portadora da CI/RG nº xxxxxxxxxx – SSP/PA, inscrita no CPF/MF nº xxx.xxx.xxx.-xx, residente e domiciliada á Avenida, Bairro Cidade Nova, Marabá-PA, por seu advogado que esta subscreve (m.j.), endereço supra, onde recebe as comunicações processuais, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, especialmente com fulcro na Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968, por força dos deveres esculpidos nos arts. 229, da Constituição da República e arts. 1.694 e 1.696, ambos do Código Civil Brasileiro e princípios consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, para promoverem a presente:
A Ç Ã O D E A L I M E N T O S
em desfavor de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx– brasileiro, casado, Delegado de Polícia Civil, atualmente lotado na Delegacia de Polícia Civil do Município xxxxxxxxxxxxxxxxx, pelas razões de fato e de direito que se seguem:
PRELIMINARMENTE, requer os benefícios da Justiça Gratuita, fundamentada na Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, que rege a matéria, uma vez que não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometer a própria subsistência conforme declaração anexa.
1. O Requerente é filho legítimo do Requerido xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com a representante do menor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo esta vivido maritalmente com o Requerido, culminando com o nascimento do referido menor, que o reconheceu prontamente (certidão anexa).
2. Apesar da relação jurídica que os une o genitor pouco ou quase nada contribui no tocante a sua obrigação alimentar para com o menor, estando à situação.
III – DO VALOR DA PENSÃO NECESSÁRIA:
01. Em virtude de que o REQUERIDO perceber atualmente o