Ação de alimentos
PEDRO MATHIAS DOS SANTOS, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe JOSLAINE MATHIAS, brasileira, separada, assistente de limpeza, CPF n.º ..., RG ..., domiciliada em ..., telefone nº ..., por meio do seu advogado com procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts. 1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, separado de fato, gerente de estabelecimento comercial, CPF n.º ..., RG ..., com domicílio e residência em..., com telefone nº ..., nos termos que seguem:
I – DOS FATOS
Joslaine Mathias e João dos Santos contraíram matrimônio no ano de 2007. Desta união, nasceu Pedro Mathias dos Santos, hoje, com quatro anos de idade. No ano de 2010, o casal se separou e o filho permaneceu morando com a mãe. O pai do menor não possui uma relação saudável com a mãe da criança, o que dificulta o contato entre eles. Em razão disso, mesmo com insistentes tentativas da mãe do menor em obter do pai alguma ajuda financeira, ele se recusa a pagar as despesas da criança alegando que não possui condições para tanto. A mãe do menor é assistente de limpeza e ganha, mensalmente, a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e tem que arcar com o aluguel de sua casa no valor de R$ 450,00. Além de suas despesas pessoais, a mãe do menor ainda tem que arcar com as despesas de seu filho que consistem basicamente em alimentação (R$ 160,00), creche (R$ 250,00) e remédios (R$ 65,00). É sabido que o pai da criança é gerente de um estabelecimento comercial e percebe mensalmente a quantia de R$ 1.800,00. Além disso, não arca com despesas de moradia, pois mora com os