Ação de alimentos
Processo n° 0000/000
Ação de Alimentos
João de Tal, já qualificado apud acta, por seu advogado, que esta subscreve (mandato incluso), nos autos do processo que lhe move Maria de Cá, vem à presença de Vossa Excelência mui respeitosamente oferecer
CONTESTAÇÃO
nos termos a seguir exposto:
1 – PRELIMINARMENTE
Como bem observado pelo ilustre representante do Ministério Público, fls. 00, não se encontra nos fatos informados na exordial qualquer razão que justifique o feito. A autora não é órfã, possui pai e mãe a quem, segundo o artigo 1.634 do Código Civil, cabem a obrigação e o direito de cuidar dela. Se a genitora da autora não possui condições de lhe prover os alimentos e tem encontrado dificuldades para obtê-los do genitor, como assim alega, não pode simplesmente transferir tal responsabilidade para o avô, buscando o caminho que lhe pareceu mais fácil. Em primeiro lugar, deve a genitora buscar um emprego e meios próprios para atender as necessidades de sua filha, tendo em vista que goza de boa saúde e tem idade para conseguir emprego com maior facilidade. Em segundo lugar, quanto ao pai, deve, a mesma, tomar as providências judiciais necessárias para obrigá-lo a cumprir com o dever que advém do poder familiar, visto que eventual legitimidade para cobrar do réu só nasceria da prova da absoluta falta de recursos de ambos os pais, o que não é o caso, vez que a representante da autora não se deu o trabalho de sequer contar o “porquê” não pode sustentar sua filha, sendo moça jovem e cheia de saúde. Como se vê, a autora não apresentou na sua exordial qualquer razão a justificar a legitimidade passiva do réu, como seria de rigor, razão pela qual deve ser julgada carecedora da ação, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, de acordo com o art. 267, VI, CPC.
2 – DO CHAMAMENTO AO PROCESSO Seguindo o art.79 do CPC, o andamento do processo feito