Ação danos morais
MARCIO GERMANO, brasileiro, casado, agricultor, RG nº 36.683.950-0, residente e domiciliado no Assentamento 16 de abril, próximo a decida para o Córrego do Muniz, onde o ônibus escolar realiza a manobra final, zona rural de Águia Branca, telefone nº 27 98170098, nesta cidade e Comarca de Águia Branca, por intermédio de sua procuradora judicial, infra-assinado (cfr. procuração em anexo), inscrita na OAB/ES, sob nº 19.308, respectivamente, com escritório profissional na Rua Jorge Elias Hitti nº 225, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante V. Exa, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS
com fundamento no art. 159 do Código Civil e art. 282 seguintes do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra Onisio de Melo, brasileiro, residente e domiciliado no Bairro Vaquejada, próximo à Fábrica de Blocos à esquerda, na cidade de Barra de São Francisco ES, o que faz pelas seguintes razões de fato de direito a seguir expostas:
O requerido compareceu, no mês de setembro de 2011 na residência do requerente, apresentando-se como vendedor da empresa Brasil Eletro, com sede na Av. Getúlio Vargas, 6178, centro, Montanha-ES, CEP 29890-000, e nesta ocasião efetuou a venda de um guarda roupas ao requerido. Nesta ocasião ficou pactuado que após o pagamento da quinta parcela o requerente receberia o guarda roupas. Ocorre que, após o apagamento da quinta parcela, o requerente por diversas vezes entrou em contato com o requerido, que dizia que o mesmo iria receber o guarda roupas objeto da compra. Sendo assim o requerente, de boa fé continuou a realizar corretamente o pagamento de todas as prestações, inclusive com a incidência de juros, conforme demonstra os recibos em anexos. No entanto o guarda