ação danos morais
M.C.N, por seu sindicato de classe –através do subscritor da presente, com endereço para intimações sito, local indicado para receber intimações, respeitosamente, comparece à presença desse h. juízo para ajuizar a
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
nos termos do art. 12 c/c art. 186 do Código Civil, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e DR. L.R. (Diretor Técnico em Exercício do HSL), estabelecidos à Rua Desembargador José Vicente nº 1355 – Forte São João – Vitória-ES – CEP 29.010-420, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
JUSTIÇA GRATUITA O peticionário é pessoa de baixa renda e, desta forma, não possui condições de arcar com as despesas processuais da presente demanda sem o prejuízo em seu sustento e o de sua família. Por este motivo, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, na forma da lei, eis que o próprio peticionário, em declaração, já postula tal benefício.
Assistência Judiciária Gratuita. Pedido. Requisito. Prazo.
"É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para obtenção do benefício da justiça gratuita. O pedido de assistência judiciária pode ser formulado em qualquer fase do processo." (STJ – Rec. Esp. 174.538 – SP – Rel. Min. Garcia Vieira – J. em 08/09/98 – DJ de 26.10.98).
DOS FATOS. Conforme consta no Laudo Médico nº 45184, em anexo, o autor deu entrada nas instalações da primeira ré no dia 02/05/2007, em razão de ter sido vítima de acidente de trânsito (atropelamento). Ainda segundo o referido laudo o autor, à época, apresentava-se com fratura supracondiliana fêmur esquerdo. Devido a gravidade de seu ferimento foi recomendável a realização de cirurgia ortopédica prévia na localidade. Segundo consta no relatório de evolução clínica ambilatorial hospitalar, o autor permaneceu internado na primeira ré desde o dia de admissão