ação dano moral
VARA
FEDERAL
CÍVEL
DA
SESSÃO
JUDICIÁRIA
DE
BRASÍLIA/DF.
ALI MAZLOUM, brasileiro, casado, juiz federal em exercício na 7ª Vara Criminal da Sessão Judiciária de São Paulo, portador do RG nº
11.757.367/SP e do CPF nº 004.381.408-50,
domiciliado na alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 25, 7º andar, CEP
01410-001, São Paulo, SP, por seus advogados infra-assinados (DOC.
1), vem promover perante Vossa Excelência a presente AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, sob o rito comum ordinário (art. 282 e s. do CPC), com fulcro nos artigos 1º, III,
5º, X, e 37, § 6º, da Constituição Federal, artigos 43 e 186 do Código
Civil, em face de
a) UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Advocacia Geral da União, na pessoa do senhor
Procurador-Geral da União, localizada no bairro SIG, quadra 06, lote
800, edifício Sede, CEP 70610-460, Brasília/DF;
b)
JANICE
AGOSTINHO
BARRETO
ASCARI,
brasileira, casada, procuradora regional da República, demais dados qualificativos ignorados, em exercício na avenida Brigadeiro Luis
Antônio, nº 2.020, CEP 01318-911, São Paulo, SP;
1
c) procuradora ANA
regional
LÚCIA da AMARAL,
República,
brasileira,
demais
dados
solteira,
qualificativos
desconhecidos, em exercício na avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº
2.020, CEP 01318-911, São Paulo, SP; e,
d)
procurador
GUILHERME
regional
da
ZANINA
República,
SCHELB,
demais
dados
brasileiro,
qualificativos
desconhecidos, em exercício na sede da Procuradoria Regional da
República em Brasília/DF, SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – CEP 70050900; e o faz pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expendidos. I – SÍNTESE DOS FATOS.
1. No dia 13 de outubro de 2003, as procuradoras regionais da
República,
Rés
JANICE
AGOSTINHO
BARRETO
ASCARI ANA LÚCIA AMARAL, lotadas em São Paulo, por