ação correção de prova concurso
URGENTE
PEREIRA, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no CPF/MF sob o numero 043.052.406-45, portador do RG-MG-11.389.632 SSP/MG, Funcionário Publico, residente e domiciliado a Rua Pi, 257, Bairro União/ Belo Horizonte - MG., CEP 32.900-000, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, impetrar o presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, ente federado da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.715.615/0001-60, podendo ser citado na pessoa de seu Procurador Geral, localizado na Avenida Afonso Pena, 1901 – Bairro Funcionários/Belo Horizonte – MG., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS E DO DIREITO O Autor é bacharel em direito, inscrito regularmente no Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Delegado de Polícia no primeiro grau do nível inicial da carreira, obedecendo a todos os critérios elencados no edital do certame 01/11, promovido pela Academia de Policia Civil do Estado de Minas Gerais e organizado pelo FUMARC, conforme “Edital Nº 1 – PC/MG, DE 27 DE JULHO DE 2012”. Regularmente inscrito no certame sob a inscrição nº 7042, o Autor realizou duas provas, sendo a primeira objetiva, composta por 70 (setenta) questões e valorada em 01(um) ponto cada, aplicada em data de 27/11/11, obtendo 52 (cinquenta e dois) pontos, sendo classificado e convocado para a segunda prova, que se tratava da prova discursiva, que continha 08 (oito) questões, sendo 02 (duas) para cada uma de quatro matérias (Constitucional, Administrativo, Penal e Processo Penal), realizada em 15/01/12. Após anos de preparo, o Autor