Recurso em Concurso
QUANDO
RECORRER
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1. INTRODUÇÃO1
Pode parecer estranho falar em recursos administrativos e ações judiciais em um livro sobre como estudar. É inquestionável que o ideal é o candidato ter a posse de um grau de conhecimentos que permita-lhe ser aprovado sem maiores dificuldades.
Ocorre que muitas vezes a pessoa cumpre todos os requisitos, sabe a matéria, mas é injustamente reprovada.
O ideal é não precisar recorrer administrativamente ou ao Judiciário, mas às vezes isso é necessário. Quando falo em recurso administrativo ou ao Poder Judiciário, obviamente refiro-me à acepção de “buscar auxílio”, “buscar solução” e não apenas de recurso no sentido estrito, que significa “cursar novamente”, “recorrer de algo onde já há uma decisão”.
É em uma dessas horas, aquela em que você decide recorrer, que os conselhos aqui transcritos podem ser úteis.
A PRIMEIRA PERGUNTA: QUANDO RECORRER?
Devemos fazer isso diante de uma reprovação injusta. O recurso deve ser uma alternativa a ser considerada quando houver violação de uma norma constitucional, legal, administrativa ou do edital, erro material ou grave erro de mérito na correção
(aquele que ultrapassa a margem de discricionariedade normal do examinador).
Quando a reprovação decorrer da falta de preparo suficiente do candidato, o melhor caminho é estudar mais para a próxima prova. É preciso saber que eventuais reveses normalmente fazem parte de uma caminhada que culmina com o almejado sucesso Nesses casos, lembre-se do prazo ideal para se passar e que insucessos devem
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ser considerados como parte do processo de aprendizado e aperfeiçoamento.
* Agradeço aos advogados José Manuel Duarte Correia, especialista na área de concursos públicos, e Alessandro
Dantas que contribuíram para a elaboração deste item.
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I I CO M O E Q UA ND O R E C OR R ER *
Apesar disso, nem sempre recorremos apenas diante de uma injustiça. Também é natural que o façamos ao ficarmos a uma pequena