Ação consignatória em pagamento c/c revisão contratual
CLAYTON SOLIDADE SANTOS, brasileiro, solteiro, eletricista, da RG nº. 4479813 SSP/GO, CPF nº. 007.926.221-03, residente e domiciliado na Rua 58, S N – Qd. 133, Lt. 09, Independência das Mansões, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.959-271, representado pelos advogados ROBERTA SILVA MARTINS OAB/GO nº. 33992, JEFERSON FARIA OAB/GO nº. 21277 e TAMIRES RODRIGUES BARBOSA OAB/GO nº. 33474, com endereço profissional sito à rua R-2, nº. 299, Setor Oeste, Goiânia/GO, vem, respeitosamente propor:
CONSIGNAÇÃO em PAGAMENTO c/c REVISÃO CONTRATUAL e pedido liminar de TUTELA ANTECIPADA
em face de do Banco PANAMERICANO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 59.285.411/0001-13, com endereço comercial sito à Av. Paulista, nº. 2240, Bairro Cerqueira Cesar-SP, CEP nº. 01310300, Goiânia-GO, pelas razões fáticas e jurídicas infra-aduzidas:
PRELIMINARMENTE
Por ocasião da renda do autor ser bastante limitada não alcançaria a tutela jurisdicional almejada, senão por meio da concessão das benesses da gratuidade, a qual requer.
Sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, art. 5º, inc. LXXIV CF/88, por não ter condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração que instrui a exordial.
FATO
O requerente em 30 de março de 2011 assinou contrato de financiamento do veículo YAMAHA/YS 250, ano/modelo 2011/2011, placa: NWG 5804, CHASSI: 9C6KG0460C0031523. No intuito de adquirir o veículo supra, que na ocasião estava sendo vendido pelo valor de R$ 11.790,00 (onze mil e setecentos e noventa reais), valor este que para ser financiado foi acrescido de