AGRAVO
Com pedido de LIMINAR para atribuir EFEITO SUSPENSIVO ATIVO ao Recurso para:
– Proibição/Exclusão da negativação do nome do Agravante nos Órgãos de Proteção ao Crédito; - Seja o veículo financiado, objeto do Contrato de Crédito Direto ao Consumidor – CDC Mantido na Posse do Agravante, pois o Agravado não sofrerá nenhum prejuízo; Possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao Financiado – (arts. 527, II e 558, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos da Lei n.º 11.187/2005).
FULANO DE TAL, brasileiro, portador da Cédula de identidade n. XXXXX, CPF n. XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista a tramitação da AÇÃO CONSIGNATÓRIA, protocolo de n.º XXXXXXXXXXXXX, em curso perante o Ilustrado Juízo da XX Vara Cível da Comarca de XXXXXXXXXXXXXXXX, promovida em desfavor do BANCO XXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade de direito privado, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devendo ser citada na pessoa de seu procurador, vez que já devidamente citados, para interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão da EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, proferida nos autos da ação supra citada, na forma dos artigos 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n.º 9.139 de 30/11/1995 e Lei nº. 11.187/2005, e das razões abaixo delineadas.
Requer seja, admitido o presente Recurso, sendo concedida LIMINAR para o fim de atribuir Efeito Suspensivo Ativo ao mesmo, com o objetivo de suspender o despacho denegatório e obter, perante o Egrégio Tribunal, a Concessão da Tutela Antecipação da Lide, sendo que a r. decisão do juiz “a quo”, revogou a liminar inicialmente concedida, no que tange a PROIBIÇÃO DE NEGATIVAR O NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO