AÇÃO COBRANÇA DE ALUGUEIS
JOELMA ROCHA CARDOSO, brasileira, solteira, bancária, inscrita no CPF sob o nº 590.375.551-87, portadora do RG nº 264.0279, residente e domiciliada na Rua Manoel Camargos da Cruz, nº 96, apto 302, Bairro Jardim Finotti, Uberlândia/MG, por suas advogadas infra-assinado, (mandato anexo), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de LV NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.703.728/0001-57, com sede na Rua Miguel Rocha dos Santos, nº 432, Bairro Santa Mônica - Uberlândia/MG, devidamente representada pelo seu diretor Sr. Evandro Meira Lima, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/MG sob o nº 92.516 e no CRECI sob o nº 23.053, com residência e domicílio nesta cidade, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I – INICIALMENTE REQUER:
Do Pedido de Justiça Gratuita
A Autora não tem como assumir o ônus do pagamento das custas e despesas relativas ao processo sem, contudo, prejudicar seus sustentos. Portanto faz jus a concessão das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, termos do art. 4º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, com as modificações da Lei 7.510, de 04.07.1986.
I - DOS FATOS
DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E AFINS
Em data 22 de outubro de 2012, a Autora celebrou um Contrato de Prestação de Serviços pelo qual autorizou a Ré a realizar a administração e intermediação de locação imobiliária e afim, do imóvel residencial, constituído pelo apartamento 302, de nº 1.380, na Rua João Catanduva, no Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG.
Dentre as condições inseridas no contrato vigente entre as partes consta na cláusula Oitava que a Ré seria responsável pelo pagamento dos aluguéis do imóvel na data aprazada mesmo