AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XX, sediada e estabelecida á XX, por seu advogado e bastante procurador constituído “ut” instrumento procuratório em anexo, com escritório à XX, endereço que indica para receber intimações, vem, perante esse juizado, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS
Em face de XX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° XX e RG sob o n° XX, com endereço a Rua XX, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Primeiramente deve-se esclarecer que a Autora é microempresa cuja renda bruta anual não ultrapassa R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), estando, pois amparada por esta justiça especializada, conforme comprovante de rendimento em anexo. É competente o Juizado Especial Cível para julgar a presente ação segundo a jurisprudência a seguir:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SISCITADO PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTORA QUE NÃO COMPROVA A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.841/99 – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO PROVIDO. Para fazer jus ao benefício estatuído pela Lei 9.841/99, que permite ás microempresas ajuizar ações perante os Juizados Especiais Cíveis, deve a empresa comprovar, por meio de documento hábil, a receita bruta anual não superior a R$ 244.000,00, ou o registro efetivado na Junta Comercial, conforme estabelece a Resolução 08/2000 do Conselho da Magistratura e Enunciado 47, aprovado no VII Encontro de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil, não sendo suficiente apenas a assertiva dessa característica.
(TJ SC – CC 00.025209-3 2º C. Cív. – Rel. Des. Mazoni Ferreira – J. 08.04.2002)
A Requerente é empresa responsável pela locação e administração do imóvel