ação civil publica contra banco e financeira
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
PROCRADOR(A)
GERAL
DE
JUSTIÇA
DO
REPRESENTAÇÃO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA –
SINDIFORT, pessoa jurídica, com registro no CNPJ sob o nº 23.562.937/0001-56, com sede à Rua 24 de
Maio, 1188, Centro, CEP: 60.020-001, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Presidente em exercício, ERISTON LIMA FERREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da Cédula de
Identidade/RG 94002457901, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n.º 616.160.443-49, com endereço profissional na Rua 24 de Maio, 1188, Centro, CEP: 60.015-001, em Fortaleza/CE, vem respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência, através de seus advogados (doc. procuração em anexo) apresentar R E P R E S E N T A Ç Ã O em face de indícios de condutas ilegais perpetradas pelo BANCO
BMG S/A, com sede na Avenida Álvares Cabral, n° 1707, Lourdes, CEP: 30170-001 Belo Horizonte/MG e pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, situada à Rua São José, 01, Centro Fortaleza - Ce / CEP - 60060-170 - Tel: 55 85 (85) 3105-1464, através das razões e dos fatos que se seguem: 1. DOS FATOS
Os Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza que possuem empréstimos consignados com o BMG vêm sofrendo enormes transtornos em suas economias em razão das ilegalidades realizadas pelo Banco BMG e permitidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Ocorre que a Instituição Financeira supracitada iniciou, em meados de 2010, com a autorização da Prefeitura, uma série de refinanciamentos unilaterais nos contracheques dos servidores, modificando o valor e a quantidade das parcelas contratadas sem autorização dos consumidores, adotando taxas de juros e novos prazos conforme unicamente a vontade do BMG.
Essa modificação inesperada nos contracheques resulta claro prejuízo gerando uma clara desorganização do planejamento financeiro dos consumidores