Direito bancário - noções introdutórias
DIREITO BANCÁRIO
INSTRUTOR: ALESSANDRO GAMA
FORTALEZA-CE SETEMBRO/2012
FUNDAÇÃO CULTURAL OBOÉ PROGRAMA JOVEM APRENDIZ OBOÉ DISCIPLINA:
SUMÁRIO 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2 2.2 2.3 3 4 4.1 INTRODUÇÃO. Sistema Financeiro Nacional Conselho Monetário Nacional Banco Central do Brasil COPOM Sistemas Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) O Código de Defesa do Consumidor Responsabilidades Vício e Defeito Proteção do Consumidor em Juízo (Direito Difuso e Coletivo) Ação Civil Pública Títulos de Crédito (princípios e teoria geral) Espécies de título de crédito
REFERÊNCIAS. ANEXO 1 – ANEXO 2 –
INSTRUTOR: ALESSANDRO GAMA – (85) 99120118 – adv.alessandro@yahoo.com.br
FUNDAÇÃO CULTURAL OBOÉ PROGRAMA JOVEM APRENDIZ OBOÉ DISCIPLINA:
1
INTRODUÇÃO
Noções preliminares da matéria:
O direito possui a incumbência de disciplinar a convivência entre a sociedade ou grupo de pessoas, objetivando o alcance da paz social e, com isso, obstando contendas em razão dos mais variados motivos.
Não existe uma sociedade humana, por mais simples que seja, sem um ordenamento jurídico, ou melhor, sem um conjunto de regras que disciplina as condutas dos seus conviventes. Importante frisar que esse direito poder ser exercido das mais variadas maneiras, a depender, obviamente da cultura e dos costumes de um povo específico.
Pois bem, com as relações comerciais cada dia mais ativa e complexa, fora imprescindível a criação de variadas legislações específicas, no sentido de disciplinar as ações e omissões do comércio no sentido mais amplo.
Portanto, as relações financeiras e suas instituições, em virtude de sua magnitude e importância precisou da intervenção do Estado para o estabelecimento de critérios objetivos que garantissem uma estabilidade sem contudo, afetar de modo trágico nas relações entre os particulares.
Criou-se,
portanto,
mecanismos
com
características
normativas,
fiscalizatórias e punitivas,