ação CDC
ENEIDA MARILIA THUMÉ, brasileira, solteira, comerciante, inscrita no CPF/MF sob nº 441.420.050-49, e no RG n° 05015955825, residente e domiciliada na Av. Beira-mar Sol nº 10 Bairro Praia de Fora, CEP. 88.130-000, em Palhoça/SC, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL,
contra a CLINICA JANE CIRURGIA PLASTICA, com sede Rua Deputado Edu Vieira, n° 1414, Bairro Pantanal, CEP 88.040/001, em Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF sob n° 78269370/0001-16, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora por indicação de seu médico Dr. Hormy Biavatti Soares CRM/SC 12931 que é Otorrinolaringologista, teve de fazer um procedimento cirúrgico, que se tratava de uma MICRO CIRURGIA NA LARINGE, para Biopsia.
Em se tratando deste procedimento necessitaria de ANESTESIA GERAL, fato que preocupou, e muito a autora, mas como não teria alternativa se sujeitou a mesma até porque sua doença só se agravava (perda quase que total da voz).
Conforme documentos anexados, o procedimento foi efetuado na CLINICA JANE, sendo que a mesma se dizia capacitada para execução de uma MICRO CIRURGIA- BIOPSIA, fato este que não ocorreu como veremos a seguir:
1°- quando do procedimento da Biopsia, foi quebrado dois dentes frontais da autora, como mostra os laudos do Dentista em anexo;
2°- o material retirado na Biopsia foi colocado em fixador INADEQUADO, como informou o IDAP (Instituto de Diagnóstico Anátomo Patológico LTDA);
3°- Conforme Laudo médico que ora anexamos, o material foi colocado em soro, e como levaram 10(dez) dias para remeter ao laboratório o material chegou deteriorado;
4°- Deveria a Autora se submeter a um novo procedimento, para nova coleta de material.
Como confiar novamente em uma Clinica que por despreparo ou incapacidade, cometeu tamanho erro, brincando