AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO, COM PEDIDO LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Distribuição por dependência ao processo: 209.333
ANTONIO, menor impúbere, representado por sua mãe MARLI, nacionalidade, casada, carteira de identidade nº...., órgão expedidor, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na Rua Maiorca, nº 2332, apto. 706, São João de Meriti, Rio de Janeiro, por seu advogado abaixo firmado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do art. 39, inciso I, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO, COM PEDIDO LIMINAR
Em face de JORGE, nacionalidade, casado, identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua da Matriz, nº 78, apto. 302, Botafogo, Rio de janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO
O autor é filho do réu, o qual foi condenado perante no processo nº 2009.001 que tramita na 2ª vara de família de São João de Meriti, em 12 de abril de 2010, a pagar alimentos fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês. Porém, há três meses o Réu não cumpre a obrigação, sem justo motivo, que lhe foi imposta judicialmente. Registra-se que além de não cumprir com seu dever essencial de prestar alimentos à seu filho, vem tentando alienar seu único bem, um automóvel modelo Pálio, marca Fiat, ano 2010, cor branca, valor de mercado R$12.000,00, afim de abster-se de adimplir com sua responsabilidade perante ao autor.
Outrossim, não resta dúvidas da tentativa de alienação do bem, tendo em vista os diversos anúncios de jornais, bem como pelo testemunho do porteiro do prédio em que reside o réu. Diante de todo o exposto, não restou ao Requerente, representado por sua mãe, outra medida a não ser invocar a tutela jurisdicional de seu direito.
II- DOS FUNDAMENTOS
Tratando-se de a execução da sentença dos autos principais ser por quantia certa,