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4433 palavras 18 páginas
TUTELA CAUTELAR

A tutela jurisdicional se divide em:

a) Tutela satisfativa
Tutela de conhecimento: Acertamento jurídico sobre uma questão deduzida em juízo.
Tutela de execução: Obter a satisfação de uma obrigação reconhecida em título executivo.

b) Tutela instrumental: Serviria para garantir o atingimento dos resultados, na tutela de conhecimento e execução, protegendo coisas, pessoas ou situações (tutela assecuratória). A tutela instrumental por excelência é a tutela cautelar.

O que é tutela?
No contexto do processo civil tutela significa um conjunto de procedimentos voltados a uma prestação jurisdicional (provimento). A tutela jurisdicional se divide em tutela cautelar, de conhecimento e de execução.

Qual o objetivo de uma tutela cautelar?
Volta-se a proteger o resultado útil do processo de conhecimento ou de execução. Portanto, a tutela cautelar é sempre vinculada a uma tutela satisfativa. Não existe cautelar se não tiver do outro lado um processo de conhecimento.

Exemplo:
Ação de guarda → Mãe ameaça levar o filho para o exterior = 1ª Ação de busca e apreensão (tutela cautelar) → Provimento da guarda ao pai → Mão leva filho para outra cidade = 2ª ação de busca e apreensão (tutela satisfativa).
Conclusão: O rito não define a natureza da tutela jurisdicional prestada.

O que é uma medida cautelar?

Competência - Concessão de Medida Cautelar para Dar Efeito Suspensivo a Recurso Extraordinário - Objeto de Juízo de Admissibilidade na Origem Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

STF, súmula 634. Trata-se de decisão judicial cujo conteúdo é um provimento cautelar, ou seja, uma obrigação de fazer, não fazer ou dar.
Como se obtêm medidas cautelares?
a) Ações cautelares: Podem ser preparatórias ou incidentais.
Trata-se de direito subjetivo processual de provocar o Estado Juiz a prestar

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