AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO TRABALHISTA (Art. 813 do CPC)
(Dez espaços duplos para despacho do juiz)
... (Requisitos do Art. 801, caput e parágrafo único, do CPC)...., vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, que subscreve a presente (instrumento de mandato incluso, doc. 1), requerer, com fundamento nos arts. 813 e seguintes do Código de Processo Civil, medida cautelar de arresto dos bens da empresa.... (Requisito do Art. 801, II, in fine, do CPC)...., pelos fatos e argumentos que passa a aduzir:
I - O requerente exerce, na requerida, desde.... (data)...., as funções de...., percebendo, atualmente, o salário mensal de $....
(doc. 2);
II - Ocorre que há .... meses não recebe seu salário, sequer os valores que, regularmente, eram fornecidos no dia... de cada mês;
III - Como agravante a suscitar justificável inquietação no requerente, sabe-se que a requerida não recolhe, há.... meses, os depósitos pertinentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como comprova certidão expedida pelo estabelecimento bancário incumbido de recebê-los (doc. 3);
IV - Não bastasse isso, constatou o requerente que vários utensílios, máquinas de escritório e veículos automotores foram alienados, todos imprescindíveis ao regular funcionamento da requerida, como será provado mediante depoimento testemunhal;
V - A requerida caminha, sem dúvida, aceleradamente, no rumo da insolvência e sintoma flagrante disto é o suspeito desaparecimento dos sócios, que se encontram em local incerto e não sabido;
VI - Ora, determina o Código de Processo Civil, em seu Art. 813, II, que o arresto tem lugar quando o empregador: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
VII - Por outro lado, resta