Ação Anulatória
Embargante: João Antonio
Embargado: Maria José
Processo número:
José antonio, brasileiro, casado, analista, portador da Cédula de Identidade nº inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua, por meio de sua advogada e procuradora bastante in fine assinado, ut instrumento de mandato anexo, Advogada, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP, portadora da cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF/MF sob nº, com endereço profissional na Rua, onde poderá receber as intimações de estilo, com as homenagens devidas, vêm respeitosamente, à presença de V.Ex.ª, vêm à presença do Nobre Julgador, com fundamento nos artigos 52, inciso IX da Lei 9099/95, propor:
EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO
Nulidade de sentença
"querela nullitatis insanabilis"
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
nos autos do processo nº 1012504-16.2013.8.26.0309, em que é Réu, supostamente revel, movido por Maira jose, brasileira, portadora da cédula de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada à Rua, tendo em vista a argumentação fática e jurídica abaixo aduzida:
I. PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DE CITAÇÃO
Necessário se torna frisar que o meio utilizado para a citação do Embargante foi inadequado, visto que, ao ser citado por via postal e ter este sido entregue a um trabalhador terceirizado da empresa de Segurança Patrimonial, responsável pela portaria do Condomínio comercial onde está situada a empresa em que trabalha como empregado, somente tomou ciência após finalizado o procedimento processual, porquanto não oferecer os embargos em prazo legal.
Porém, de acordo com a Ementa 97 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis tal citação não procede, devendo ser considerada portando nula, senão vejamos:
EMENTA 97:
Citação Postal. Juizados Especiais. Pessoa Física. A citação por correspondência só