ação anulatória
JOSÉ DE SOUSA CAMPOS, brasileiro, casado, agente aposentado, residen-te e domiciliado na localidade Araripe, zona rural do município de José de Freitas – Piauí, portador do RG nº 1.026.435-SSP/PI, CPF nº 845.775.923-04, através de seu procura-dor e advogado, infra firmado, procuração junta (doc. nº 01), com fundamento em dis-posições pertinentes do Código Civil Brasileiro, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Juizados Especiais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo – Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Conceição, 9º andar, Parque Jabaquara, Cep. nº 04344-902, CNPJ nº 33. 885.724/0001-19, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:-
I – DOS FATOS
1. O autor, ao comparecer ao órgão pagador de seu benefício previdenciário de nº 1654594196, foi surpreendido ao ver descontado valores referentes a supostos em-préstimos realizados junto à instituição financeira demandada, conforme histórico de consignação anexo (doc. nº 02).
2. O referido empréstimo teria sido feito através do contrato de nº 548926797, no valor de R$ 7.068,40 (sete mil, sessenta e oito reais e quarenta centavos), a serem pagos em 60 (sessenta) prestações, iguais e sucessivas, no valor de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais) cada qual.
3. Contudo, o autor jamais recebeu qualquer documento ou contrato atinente
ao mencionado empréstimo, bem como o valor a ele correspondente, cumprindo mencio- nar que, apesar dos descontos que vêm sendo